'Imposto de herança': nova regra sem pagamento imediato faz disparar número de inventários em Bauru e Marília
Decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) libera escritura antes da quitação do tributo e impulsiona salto de até 1.250% nos procedimentos em cartórios da região.
A recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que retirou a exigência do pagamento imediato do imposto sobre heranças para a conclusão de inventários em cartórios provocou um salto na busca pelo procedimento em Bauru e Marília, no interior de São Paulo.
A mudança nacional permitiu que famílias travadas pela falta de recursos financeiros pudessem, finalmente, formalizar a partilha de bens.
Com a nova diretriz, 2025 registrou o segundo maior volume anual de inventários extrajudiciais de toda a série histórica na região.
Apenas em Bauru, os procedimentos em cartório saltaram de 177 no início da série (2007) para 939 no ano passado, um crescimento de 430,5%.
Em Marília, o salto foi ainda mais expressivo. O número passou de 31 para 420 atos anuais no mesmo período, o que representa uma alta de 1.254,8%.
Por que a decisão impulsionou os pedidos?
Antes da alteração na Resolução nº 35/2007 do CNJ, o inventário em cartório dependia do comprovante de quitação prévia do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Na prática, famílias que herdavam imóveis ou terrenos, mas não tinham dinheiro disponível na conta para pagar o tributo estadual, ficavam impedidas de assinar a partilha.
Com a nova regra válida para todo o país, o tabelião pode lavrar a escritura pública. Basta registrar que os herdeiros estão cientes de suas obrigações fiscais.
"Em muitos casos, a família recebe patrimônio imobiliário, mas não tem liquidez naquele momento para pagar o imposto. A decisão permite que o inventário e a partilha sejam formalizados sem que essa falta de dinheiro impeça a conclusão do procedimento", explica Ana Paula Frontini, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP).
Imposto não foi cancelado
A liberação para assinar a escritura não significa isenção ou desconto no imposto. O ITCMD continua sendo cobrado pelo estado de São Paulo, que aplica uma alíquota fixa de 4% sobre o valor dos bens transmitidos.
- Pelas novas regras, se o ITCMD não for pago no momento do ato, o cartório é obrigado a notificar a Secretaria da Fazenda do Estado em até 5 dias;
- O tributo prossegue sendo devido e estará sujeito a juros e correções caso não seja quitado no prazo fiscal;
- As formas de parcelamento e recolhimento posterior continuam dependendo de regulamentação do Fisco paulista.
O que é preciso para dar entrada no cartório?
Apesar de ser uma norma nacional, o inventário extrajudicial só pode ser realizado diretamente em Cartório de Notas caso atenda aos seguintes critérios legais:
- Acordo entre os herdeiros: todos devem concordar com a divisão estabelecida para os bens;
- Capacidade civil: os envolvidos devem ser maiores de idade e capazes;
- Assistência jurídica: é obrigatória a presença de um advogado ou defensor público;
- Ausência de testamento: o falecido não pode ter deixado testamento (salvo em exceções autorizadas pela Justiça).
O procedimento pode ser solicitado presencialmente em qualquer Cartório de Notas ou pela internet, por meio do sistema e-Notariado.











































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